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Quando constatada a existência de uma infração ambiental, o órgão ambiental ou policial, poderá recolher os bens ou instrumentos que estiverem sendo utilizados na prática da infração.
Na prática, quando o órgão ambiental ou policial constata a existência de uma infração, apreende todos os veículos que estão direta ou indiretamente relacionado a infração.
Na maioria das vezes, é realizada a apreensão de veículos que não foram utilizados para a infração. Quando for constatada a existência de uma infração, a autoridade administrativa – policial ou órgãos ambientais – apreendem os veículos, ainda que não estavam envolvidos direta e indiretamente.